9 de agosto de 2007

STF arquiva ação por causa da idade de Maluf

FAUSTO MACEDO - Agencia Estado - 09-08-2007

(É muito velho para ser julgado por "subtratir" mais de R$ 5.000.000 do governo do estado de Sao Paulo - aproximadamente 55.555 bolsas familia. Ou seja, temos a alguem inimputavel por um crime razoavelmente demonstravel, com um mandato legislativo.

Tenho melhor idéia: permitamos que crianças alfabetizadas entre 8 e 18 anos se candidatem. Tambem são inimputaveis, terao um nivel educacional similar ou superior ao presidente da república, e ainda por cima terão menos "vicios politicos".)

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou arquivamento do processo criminal aberto contra o deputado e ex-prefeito Paulo Maluf por suposto envolvimento em desvio de recursos públicos municipais destinados a uma obra complementar do Complexo Viário Ayrton Senna, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau, que acolheu parecer do Ministério Público Federal e declarou extinta a punibilidade de Maluf pela prescrição da pena a que ele estaria sujeito.

Como tem mais de 70 anos, Maluf foi beneficiado pelo critério previsto no Código Penal que reduz pela metade o prazo que a Justiça tem para punir um acusado nessa condição. A investigação atribuía ao ex-prefeito crimes de corrupção e falsidade ideológica, conforme artigo 1.º do decreto-lei 201/67, que trata de delitos penais cometidos por administradores municipais.

O desvio imputado a Maluf teria ocorrido em 1996, último ano de sua gestão como prefeito. "Consumou-se o lapso prescricional desde 2004", destacou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques. Laudo do Ministério Público Estadual apurou, em 2000, que o montante do desfalque ao Tesouro teria atingido R$ 5,8 milhões - em valores atualizados até aquele ano.

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